O Licenciamento Ambiental e sua importância para o empregador!

01/09/2015
Geral

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o Órgão Ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empresas ou atividades que utilizam recursos ambientais considerados efetivos ou potencialmente poluidores, ou ainda, daquelas empresas ou atividades que sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Atualmente no estado de Minas Gerais o Licenciamento Ambiental é realizado na grande maioria dos municípios pelas Superintendências Regionais de Meio Ambiente (SUPRAM), porém existem alguns municípios que estão autorizados a realizar o licenciamento ambiental no próprio município. Todo empreendimento que tenha potencial de causar algum dano ambiental deve obter o licenciamento ambiental. Para o empresário é extremamente importante obter este licenciamento para sua empresa, visto que para conseguir empréstimos ou financiamentos para continuidade do negócio, o banco irá exigir o licenciamento ambiental no momento de solicitação de financiamento, para instalar energia elétrica a concessionária de energia irá solicitar o licenciamento ambiental, para a captação de água para consumo próprio ou instalação de pivôs na agricultura, também será exigido o licenciamento ambiental. O fato de o empresário deixar de obter o licenciamento deixará sua empresa vulnerável a multas e até mesmo sua interdição, bem como deixará de participar de licitações e concorrências pela falta do documento. O procedimento de licenciamento é dividido em três etapas, primeiramente deve ser requerida a Licença Prévia (LP) que é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, após a obtenção da Licença Prévia deve ser feito o requerimento da Licença de Instalação (LI) que autoriza a instalação da empresa, por fim após todos os requisitos atendidos nas Licenças Prévias e de Instalação deve ser requerida a Licença de Operação (LO), esta última autoriza a operação da atividade após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores. Quando o empreendimento já esta instalado e o mesmo não possui a Licença Ambiental pode solicitar o licenciamento corretivo solicitando a Licença de Operação Corretiva (LOC) aplica-se a empreendimentos instalados anteriormente a legislação ambiental, ou que estejam em desacordo com a legislação ambiental. Hoje para o empresário o licenciamento ambiental é praticamente um documento obrigatório, é uma questão de sobrevivência no mercado, a regularização ambiental é uma solução para as empresas se manterem no mercado de maneira competitivas evitando multas e impactos ambientais advindos de suas atividades, protegendo o meio ambiente e compatibilizando desenvolvimento e proteção ambiental.

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