O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

01/09/2015
Geral

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conhecido no meio empresarial e de segurança do trabalho pela sigla “PPRA” é um programa de Higiene Ocupacional e também um dos mais importantes elementos de prevenção de Doenças Ocupacionais. O PPRA é dividido em quatro etapas seqüenciais: a primeira delas é a “antecipação” que consiste em antecipar aos agentes causadores de riscos que poderão estar presentes no ambiente de trabalho, é uma etapa que deve ser verificada ainda na fase de projeto, quando a estrutura física ainda não existe, possibilitando eliminar ou controlar o risco, também pode ser verificada antes da substituição de algum produto químico na empresa. A segunda etapa é o “reconhecimento” dos riscos presentes no ambiente de trabalho. Nesta etapa os profissionais responsáveis pelo reconhecimento fazem uma inspeção detalhada de todo o ambiente de trabalho com o objetivo de reconhecer os diversos riscos Físicos, Químicos e Biológicos que possam estar presentes no ambiente de trabalho, é uma etapa detalhista. A terceira etapa é a “avaliação” dos riscos que foram reconhecidos. Estes riscos podem ser classificados em Físicos (Ruído, Calor, Vibração de Corpo Inteiro, Vibração Localizada, Radiação Ionizante, Iluminância e Frio), Químicos (Poeira na Fração Respirável, Poeira na Fração Total, Névoas, Fumos Metálicos, Neblinas) e Biológicos (Fungos, Bactérias, Vírus). Avaliar não é simplesmente medir, é necessário coletar e agrupar os dados das medições para que através de ferramentas estatísticas se transformem em informações e ferramentas para auxílio na tomada de decisões. A quarta e última etapa do programa é o “monitoramento” contínuo da concentração dos agentes químicos e a intensidade dos agentes físicos. Periodicamente o PPRA deverá ser avaliado, no mínimo anualmente se não houver alterações no processo, ambiente de trabalho ou tarefa específica que vá interferir na exposição ocupacional dos trabalhadores. A quarta etapa também é conhecida como “controle”.  O PPRA deverá ser apresentado aos trabalhadores para que tenham ciência dos controles que a empresa possui e os valores dos agentes no ambiente de trabalho. Toda empresa que admita trabalhadores como empregados deve possuir o PPRA independente do grau de risco ou número de empregados. Atualmente em todo país há uma carência de profissionais capacitados para desenvolver de maneira adequada o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais uma vez que envolve questões multidisciplinares das ciências exatas e biológicas, como por exemplo: Física, Química, Biologia, Toxicologia, Estatística, Enfermagem do Trabalho, Medicina do Trabalho entre outras de cunho preventivo. No entanto após a análise crítica do desenvolvimento do Programa observa-se avanço na melhoria da qualidade de vida e saúde dos empregados quando o PPRA é corretamente implantado na empresa. 

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